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Empresas aguardam decisão do STF sobre a exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS

  • contato091108
  • 14 de jul.
  • 2 min de leitura

Em um cenário empresarial cada vez mais complexo, a gestão tributária exige análise técnica, visão estratégica e acompanhamento jurídico especializado.



O Supremo Tribunal Federal (“STF”) ainda não concluiu o julgamento do Tema 118 da Repercussão Geral (RE nº 592.616), que definirá se o ISS pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.


A discussão é considerada um dos principais desdobramentos da chamada “tese do século” (Tema 69), na qual o STF decidiu que o ICMS não integra o conceito de faturamento ou receita das empresas para fins de incidência do PIS e da COFINS.


Agora, a Corte deverá decidir se o mesmo entendimento se aplica ao ISS.


Segundo os contribuintes, embora o ISS seja recebido pelo prestador de serviços no momento do pagamento, o imposto pertence aos Municípios e apenas transita pelo caixa da empresa até seu recolhimento. Assim, não representaria receita própria nem acréscimo patrimonial, razão pela qual não poderia compor a base de cálculo das contribuições.


A União, por sua vez, sustenta que o ISS possui características distintas do ICMS e que o precedente firmado no Tema 69 não deve ser automaticamente estendido ao imposto municipal.


O julgamento encontra-se empatado, restando apenas o voto do Ministro Luiz Fux para definir o resultado da controvérsia. Embora o processo tenha sido pautado para julgamento neste ano, ele foi posteriormente retirado da pauta e, até o momento, não há previsão oficial para sua retomada.


Empresas devem avaliar seus direitos enquanto o julgamento permanece pendente


A indefinição do Tema 118 tem gerado significativa insegurança jurídica para empresas prestadoras de serviços, especialmente porque milhares de processos permanecem suspensos aguardando a definição do STF.


Além da relevância jurídica, a controvérsia possui expressivo impacto econômico. Caso o Supremo reconheça a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, muitas empresas poderão reduzir sua carga tributária e, conforme as particularidades de cada situação, pleitear a recuperação de valores recolhidos indevidamente, observados os prazos legais e eventual modulação dos efeitos da decisão.


Diante desse cenário, empresas sujeitas à incidência do ISS devem avaliar, desde já, os possíveis reflexos do julgamento sobre sua situação tributária. Em muitos casos, uma análise prévia pode ser importante para verificar a conveniência da adoção de medidas judiciais antes da conclusão definitiva do julgamento, preservando direitos e reduzindo eventuais riscos decorrentes do decurso do tempo.


Como cada empresa possui características próprias, recomenda-se a realização de uma avaliação individualizada, considerando o histórico de recolhimentos, a existência de discussões judiciais ou administrativas e os possíveis impactos da futura decisão do STF.


Disclaimer: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise específica do caso concreto.



 
 
 

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