Herdeiros podem recuperar Imposto de Renda pago indevidamente por aposentado com doença grave
- contato091108
- 14 de jul.
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Atualizado: 16 de jul.
Em um cenário empresarial cada vez mais complexo, a gestão tributária exige análise técnica, visão estratégica e acompanhamento jurídico especializado.

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu que o espólio e os herdeiros podem pedir a restituição do Imposto de Renda (“IRPF”) indevidamente descontado dos proventos de aposentadoria de pessoa acometida por doença grave, mesmo quando o contribuinte faleceu sem ter solicitado, em vida, o reconhecimento da isenção.
Segundo a Corte Superior, embora a isenção por doença grave tenha caráter pessoal, os valores pagos indevidamente possuem natureza patrimonial. Isso significa que o crédito decorrente do recolhimento indevido integra o patrimônio deixado pelo falecido e pode ser transmitido ao espólio ou aos herdeiros.
Também não é obrigatório que o aposentado tenha apresentado pedido administrativo ou ajuizado ação antes do falecimento.
A medida pode beneficiar familiares de aposentados ou pensionistas que tenham sofrido descontos de Imposto de Renda mesmo após o diagnóstico de doenças previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, entre outras hipóteses previstas na Lei nº 7.713/1988. A isenção, em regra, alcança rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Familiares devem analisar o caso o quanto antes.
A restituição não ocorre automaticamente. É necessário verificar a data do diagnóstico, os valores descontados, a natureza dos rendimentos, a documentação médica disponível e a situação do inventário ou da partilha.
Além disso, o direito à restituição está sujeito a limites temporais. A demora na análise pode reduzir o período passível de recuperação e, consequentemente, o valor que poderá ser devolvido.
Por essa razão, familiares de aposentados ou pensionistas falecidos que possuíam doença grave devem buscar orientação jurídica o quanto antes. Mesmo quando não houve pedido de isenção em vida, pode existir direito à recuperação dos valores pagos indevidamente.
Para a análise, normalmente são relevantes documentos como laudos, exames, relatórios médicos, informes de rendimentos, declarações de Imposto de Renda, comprovantes dos descontos, certidão de óbito e documentos do inventário ou da partilha.
Cada caso deve ser examinado individualmente para verificar a existência do direito e apurar o montante que poderá ser recuperado.
Disclaimer: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise específica do caso concreto.



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